EM RESUMO

A Resolução CFP nº 9/2024 substituiu a 11/2018 e acabou com o cadastro no e-Psi. Veja o que ela exige de quem faz avaliação psicológica e neuropsicológica online: viabilidade, contrato, sigilo, urgências e testes com parecer do SATEPSI.

Neste artigo 8 seções
  1. O que é a Resolução CFP nº 9/2024
  2. O que mudou em relação à Resolução nº 11/2018
  3. O que a resolução exige de quem atende online
  4. E a avaliação psicológica e neuropsicológica online?
  5. Guarda dos registros
  6. Checklist para adequar a sua prática
  7. Para aprender o processo completo
  8. Fontes
Aline Vicente em atendimento por videochamada, ao lado do título: Resolução CFP nº 9/2024

Desde agosto de 2024, a prática da Psicologia mediada por tecnologia segue uma nova norma: a Resolução CFP nº 9/2024. Ela substituiu a Resolução CFP nº 11/2018, que muitas colegas ainda citam em contratos e materiais, e mudou pontos importantes para quem faz avaliação psicológica e neuropsicológica a distância.

Neste artigo, resumo o que a resolução diz, o que mudou em relação à norma anterior e o que isso significa na prática da avaliação online. Sempre que possível, indico o artigo da resolução, para você conferir no texto original.

Em resumo

A Resolução CFP nº 9/2024 revogou as Resoluções nº 11/2018 e nº 4/2020. O cadastro no e-Psi deixou de ser exigido. A psicóloga precisa avaliar a viabilidade do serviço online, informar no contrato os recursos usados para garantir o sigilo, ter um plano para urgências e, na avaliação, usar apenas testes com parecer favorável do SATEPSI.

O que é a Resolução CFP nº 9/2024

Assinada em 18 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial em 30 de julho de 2024, a resolução regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em todo o território nacional. Ela entrou em vigor 30 dias depois da publicação e revogou duas normas: a Resolução CFP nº 11/2018, que tratava dos serviços psicológicos por meios de tecnologia, e a Resolução CFP nº 4/2020, editada no início da pandemia.

Na prática, isso significa que contratos, termos e materiais que ainda citam a Resolução nº 11/2018 estão desatualizados e merecem revisão.

O que mudou em relação à Resolução nº 11/2018

Fim do cadastro no e-Psi

Pela norma anterior, quem atendia online precisava se cadastrar na plataforma e-Psi. Com a Resolução nº 9/2024, esse cadastro deixou de ser necessário, como confirma a página de perguntas frequentes do CRP-12. O que continua indispensável é a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia.

A responsabilidade passa a ser da análise de cada caso

Em vez de uma lista fechada de situações proibidas, a resolução coloca no centro a avaliação da psicóloga: cabe a ela analisar a viabilidade e a adequação das tecnologias para cada serviço (art. 3º, § 1º, e art. 4º). Isso dá mais autonomia, e também mais responsabilidade: a decisão de fazer online precisa ser fundamentada e registrada.

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O que a resolução exige de quem atende online

  • Análise de viabilidade: avaliar a viabilidade e os impactos do uso das ferramentas digitais no serviço, considerando condições de confidencialidade e privacidade, a compatibilidade da tecnologia com o tipo de interação e as produções científicas e éticas que embasam ou desaconselham o uso de TDICs naquela situação (art. 4º).
  • Plano para urgências: ter meios para atender ou direcionar demandas de urgência e emergência durante o serviço (art. 4º, VI). Em situações como risco de morte, violência ou violação de direitos, deve-se considerar atendimento presencial concomitante ou encaminhamento à rede de proteção, com registro no prontuário (art. 5º).
  • Contrato claro: o contrato, escrito ou verbal, deve informar as características do trabalho, os direitos e deveres das partes e quais recursos tecnológicos são usados para garantir o sigilo das informações (art. 7º).
  • Identificação e faixa etária: verificar quem são as pessoas envolvidas no serviço remoto, inclusive a faixa etária (art. 4º). No atendimento de crianças e adolescentes, vale a autorização de ao menos um responsável legal, conforme o Código de Ética.
  • Território: a norma regula serviços prestados em território nacional. O CRP-12 orienta que brasileiros fora do país podem ser atendidos quando as duas partes aceitam, em contrato, que o serviço siga a legislação brasileira.

E a avaliação psicológica e neuropsicológica online?

A resolução é explícita: quando o serviço envolve testes psicológicos, eles precisam ter parecer favorável do SATEPSI. E não basta o teste ser favorável: é preciso conferir se a forma de aplicação aprovada inclui a aplicação remota. A página do CRP-12 orienta verificar se o instrumento tem parecer favorável e versão adaptada para aplicação on-line. Explico o passo a passo dessa consulta em quais testes psicológicos podem ser aplicados online.

Além dos testes, a avaliação continua seguindo a Resolução CFP nº 31/2022, que define as fontes fundamentais de informação (testes aprovados, entrevistas e anamneses, protocolos de observação), e a Resolução CFP nº 6/2019, que regula os documentos, como o laudo. A Resolução nº 9/2024 não substitui essas normas: ela se soma a elas.

Na avaliação neuropsicológica, a análise de viabilidade costuma pesar ainda mais: idade, condições sensoriais e motoras, acesso a um ambiente silencioso e privado, estabilidade da conexão e a própria pergunta clínica podem indicar que o formato online, híbrido ou presencial é o mais adequado.

Guarda dos registros

Os registros do atendimento online seguem as mesmas regras do presencial. O CRP-12 orienta mantê-los em meio seguro por pelo menos 5 anos, ou pelo prazo que lei específica determinar. O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025, também recomenda informar à pessoa atendida quais recursos são usados no registro e na preservação do sigilo.

Checklist para adequar a sua prática

  • Troque, em contratos e termos, as referências à Resolução nº 11/2018 pela Resolução nº 9/2024.
  • Inclua no contrato a plataforma usada e os recursos de sigilo e segurança.
  • Tenha um roteiro de viabilidade para o primeiro contato e registre a decisão sobre o formato.
  • Peça, no início do processo, a cidade onde a pessoa está e um contato de emergência.
  • Antes de cada avaliação, confira no SATEPSI se os testes têm parecer favorável para aplicação remota.
  • Mantenha os registros em meio seguro pelo prazo mínimo de 5 anos.

Para aprender o processo completo

A resolução é a base, mas a prática envolve muitas decisões: como fazer a análise de viabilidade, o que colocar no contrato, como conduzir a anamnese e a aplicação a distância e como escrever o laudo. Escrevi um guia sobre esse caminho inteiro: como fazer avaliação neuropsicológica online, do primeiro contato ao laudo.

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Fontes

  1. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024. Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020. Texto da resolução.
  2. Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (SC). Perguntas frequentes: atendimento psicológico on-line. transparencia.cfp.org.br.
  3. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica, regulamenta o SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 9/2018. Notícia do CFP.
  4. Conselho Federal de Psicologia. Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos. 1. ed. Brasília: CFP, 2025. site.cfp.org.br (PDF).
  5. SATEPSI, Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. satepsi.cfp.org.br.

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Retrato de Aline Vicente
SOBRE QUEM ESCREVEAline Vicente

Psicóloga e neuropsicóloga, CRP 12/20020. Especialista em Neuropsicologia pelo CFP, sócia fundadora da Clínica PsicoVivendo e criadora do RastreioNeuro.

Publicado em 23 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui uma avaliação individual com um profissional de saúde.