Neuropsicólogo pode dar laudo de autismo? Quem pode diagnosticar TDAH em adultos? Entenda o que dizem a Lei 4.119/1962 e a Lei do Ato Médico, o papel do psicólogo e do psiquiatra e quando é exigido relatório médico, como na CIPTEA.
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"Neuropsicólogo pode dar laudo de autismo?" "Quem pode dar laudo de TDAH?" "Preciso de psiquiatra ou de psicólogo?" Essas dúvidas aparecem antes mesmo de alguém procurar a avaliação, e as respostas que circulam na internet costumam ser confusas.
Neste artigo, explico o que a lei brasileira diz, o que cabe a cada profissional e por que, na prática, o melhor caminho costuma ser o trabalho em conjunto.
Sim, a psicóloga ou o psicólogo pode emitir laudo com conclusão diagnóstica de autismo e de TDAH: o diagnóstico psicológico é função privativa da profissão, prevista em lei desde 1962. O médico também pode diagnosticar. O que é exclusivo do médico é a prescrição de medicamentos, e alguns documentos, como o pedido da carteira CIPTEA, exigem relatório médico por lei.
O que diz a lei sobre o psicólogo
A Lei nº 4.119, de 1962, que regulamenta a profissão, estabelece no artigo 13 que é função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de, entre outros, realizar o diagnóstico psicológico.
Na avaliação psicológica, o Conselho Federal de Psicologia exige que as conclusões se apoiem em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente (Resolução CFP nº 31/2022). E o laudo psicológico é um documento regulamentado pela Resolução CFP nº 06/2019, que define o que ele deve conter, como deve ser entregue e por quanto tempo deve ser guardado.
E a Lei do Ato Médico?
Muita gente acredita que diagnosticar é exclusividade do médico. A Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, chegou a prever como atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica". Esse inciso, porém, foi vetado pela Presidência da República.
Na justificativa do veto, o governo explicou que o texto impediria programas do Sistema Único de Saúde que funcionam com a atuação integrada de diferentes profissionais, inclusive com diagnóstico feito por profissionais de outras áreas que não a médica.
O que a lei manteve como privativo do médico inclui, por exemplo, a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, a indicação de internação e a realização de perícia médica. A prescrição de medicamentos também é atribuição médica.
Escrevi mais sobre o tema em psicólogos estão legalmente respaldados para fechar diagnóstico.
Quem faz o quê
Neuropsicóloga ou neuropsicólogo
- É psicóloga ou psicólogo, e não médico. A Neuropsicologia é uma especialidade da Psicologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia.
- Faz a avaliação neuropsicológica: entrevistas, história de vida, escalas e testes psicológicos aprovados pelo SATEPSI.
- Emite o laudo com a conclusão, o perfil de funcionamento e as orientações, e faz a devolutiva.
- Não prescreve medicação.
Psiquiatra e neurologista
- São médicos e podem fazer o diagnóstico clínico.
- Prescrevem e acompanham o tratamento medicamentoso, quando indicado.
- Investigam causas e condições médicas associadas, com exames quando necessário.
- Emitem relatórios médicos, exigidos em algumas situações.
É comum o psiquiatra encaminhar para a avaliação neuropsicológica, e o laudo voltar para ele como base para as decisões de tratamento. Em adultos com suspeita de autismo ou de TDAH, essa integração costuma ser o caminho mais completo.
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Quando o laudo psicológico basta, e quando é preciso relatório médico
O laudo neuropsicológico é aceito para muitas finalidades, como orientar o tratamento, fundamentar pedidos de adaptação nos estudos e no trabalho e documentar o diagnóstico. Mas algumas regras exigem, expressamente, documento médico.
O exemplo mais conhecido é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A Lei nº 13.977, de 2020, determina que o pedido seja acompanhado de relatório médico, com a indicação do código da CID. Detalhei isso em qual laudo apresentar para solicitar a CIPTEA.
Cada instituição, concurso, empresa ou benefício pode ter regras próprias. Antes de pedir um documento para um fim específico, vale conferir no edital ou no órgão qual documento é aceito.
O que um bom laudo de autismo ou de TDAH em adultos contém
- Identificação, motivo da avaliação e quem solicitou.
- Procedimentos utilizados: entrevistas, fontes de informação e instrumentos.
- Análise que integra a história desde a infância, os resultados e a observação clínica.
- Conclusão, com o diagnóstico ou a hipótese diagnóstica e a classificação utilizada.
- Orientações práticas e encaminhamentos.
- Prazo de validade do conteúdo, como exige a Resolução CFP nº 06/2019.
Pela mesma resolução, a entrega do laudo é feita em entrevista devolutiva, obrigatória. Veja também laudo neuropsicológico: o que é e para que serve e as diferenças entre os documentos psicológicos.
Sinais de alerta
- Laudo emitido depois de um único questionário respondido online.
- Promessa de diagnóstico antes da avaliação.
- Ausência de entrevista sobre a história de vida.
- Documento sem descrição dos procedimentos utilizados.
- Profissional sem registro ativo no conselho. O registro de psicólogas e psicólogos pode ser conferido no Cadastro Nacional do Conselho Federal de Psicologia.
Fontes
- Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 (dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo), art. 13. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm
- Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico), art. 4º. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm
- Brasil. Mensagem de veto nº 287, de 10 de julho de 2013 (razões do veto ao inciso I do art. 4º da Lei nº 12.842/2013). www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Msg/VEP-287.htm
- Brasil. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion, que cria a CIPTEA). www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada: regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o). site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. Nova resolução do CFP destaca diretrizes para a avaliação psicológica (Resolução CFP nº 31/2022). site.cfp.org.br/nova-resolucao-do-cfp-destaca-diretrizes-para-a-avaliacao-psicologica
- Conselho Federal de Psicologia. Conselho Federal publica novas regras para obtenção de registro de especialista em Psicologia (Resolução CFP nº 23/2022). site.cfp.org.br/conselho-federal-publica-novas-regras-para-obtencao-de-registro-de-especialista-em-psicologia
Perguntas frequentes
Neuropsicólogo pode dar laudo de autismo?
Sim. O diagnóstico psicológico é função privativa da psicóloga e do psicólogo, conforme a Lei nº 4.119/1962, e o laudo psicológico é regulamentado pela Resolução CFP nº 06/2019. A neuropsicóloga pode concluir pelo diagnóstico de autismo a partir de uma avaliação completa.
Quem pode dar laudo de TDAH em adultos?
A psicóloga ou o psicólogo, por meio da avaliação psicológica ou neuropsicológica, e o médico, em geral o psiquiatra ou o neurologista. A prescrição de medicamentos é exclusiva do médico.
Neuropsicólogo é médico?
Não. No Brasil, neuropsicóloga ou neuropsicólogo é psicóloga ou psicólogo com especialização em Neuropsicologia, uma especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia.
Diagnóstico é exclusividade do médico?
Não. A Lei do Ato Médico chegou a prever o diagnóstico nosológico como atividade privativa do médico, mas esse trecho foi vetado. Continuam privativos do médico, por exemplo, a prescrição de medicamentos e a perícia médica.
O laudo do psicólogo serve para tirar a carteira do autista (CIPTEA)?
A Lei nº 13.977/2020 exige que o pedido da CIPTEA seja acompanhado de relatório médico com o código da CID. Para outras finalidades, cada instituição define os documentos que aceita.
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