- A Resolução CFP nº 06/2019 define os documentos psicológicos: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer.
- O laudo resulta de uma avaliação psicológica formal e pode trazer conclusões diagnósticas.
- A declaração apenas comprova fatos, como comparecimento, sem mencionar sintomas ou diagnósticos.
- Os documentos devem ser entregues em entrevista devolutiva e guardados pela psicóloga por no mínimo 5 anos.
Neste artigo 19 seções
- Características
- Quando usar?
- Características
- Quando usar?
- Características
- Quando usar?
- Características
- Quando usar?
- Características
- Quando usar?
- Principais Diferenças em Resumo
- Ler resolução: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
- Por Que Essas Diferenças São Importantes?
- Qual documento pedir em cada situação
- Quem pode receber o documento
- O documento tem validade?
- Atualização: CID-10 e CID-11
- Fontes dos complementos
- Perguntas frequentes

Olá, sou a Aline Vicente, neuropsicóloga, e hoje vou explicar de forma clara e detalhada as diferenças entre os principais documentos que produzimos no exercício profissional: laudo psicológico, relatório psicológico, parecer psicológico, declaração e atestado psicológico. Utilizarei como base a Resolução CFP nº 06/2019, que estabelece as regras para elaboração desses documentos. Vamos lá?
1. Laudo Psicológico
O que é? O laudo psicológico e/ou Laudo Psicológico de avaliação neuropsicológica é em documento técnico-científico, resultado de um processo de avaliação psicológica. Ele tem como objetivo subsidiar decisões em contextos específicos, como jurídicos, clínicos ou periciais. Por exemplo: avaliar aptidão para dirigir, capacidade cognitiva em processos judiciais ou diagnóstico de transtornos neuropsicológicos.
Características:
- Estrutura obrigatória: Identificação, descrição da demanda, procedimentos utilizados, análise detalhada, conclusão (com diagnóstico, prognóstico ou recomendações) e referências bibliográficas.
- Base científica: Utiliza métodos e instrumentos validados, como testes psicológicos e entrevistas estruturadas.
Quando usar?
- Em perícias judiciais.
- Para emissão de CNH (avaliação de aptidão psicológica).
- Diagnóstico de condições como TDAH, demências ou disfunções cognitivas.
Diferencial: É o único documento que exige referências técnicas (ex.: manuais de testes) e está diretamente ligado a uma avaliação formal.
2. Relatório Psicológico
O que é? O relatório psicológico descreve a atuação profissional em contextos diversos, como acompanhamentos clínicos, encaminhamentos ou visitas domiciliares. Não envolve necessariamente uma avaliação psicológica, mas registra intervenções e observações.
Características:
- Estrutura básica: Identificação, descrição da demanda, procedimentos adotados, análise contextualizada e conclusão com orientações.
- Linguagem acessível: Destinado a profissionais de outras áreas ou ao próprio paciente.
- Exemplos de uso: Relatar evolução de um paciente em terapia, subsidiar pedidos de aumento de sessões em planos de saúde ou documentar visitas em serviços sociais.
Quando usar?
- Para informar escolas sobre adaptações necessárias a um aluno.
- Encaminhar um paciente para neurologista ou psiquiatra.
- Documentar intervenções em casos de violência doméstica.
Diferencial: Foca na narrativa do processo de trabalho, sem exigir diagnóstico ou uso de testes específicos.
3. Parecer Psicológico
O que é? O parecer psicológico é um pronunciamento técnico sobre uma questão específica ou análise crítica de outro documento psicológico. Não deriva de avaliação direta, mas de consultoria ou análise teórica.
Características:
- Estrutura: Identificação, descrição da questão-problema, análise fundamentada em literatura científica e normas éticas, conclusão e referências.
- Exemplo: Analisar a validade de um teste psicológico usado em um laudo contestado judicialmente.
Quando usar?
- Para opinar sobre a metodologia de um relatório em processos judiciais.
- Responder consultas de instituições sobre práticas psicológicas (ex.: "É ético usar o teste X em concursos públicos?").
Diferencial: É opinativo e crítico, exigindo expertise na área questionada.
4. Declaração
O que é? A declaração é um documento objetivo e sucinto que comprova fatos administrativos, como comparecimento a sessões ou horários de atendimento.
Características:
- Conteúdo limitado: Não pode mencionar sintomas, diagnósticos ou estados psicológicos.
- Estrutura simples: Título "Declaração", identificação do paciente, datas/horários dos atendimentos, assinatura e carimbo do profissional.
Quando usar?
- Para justificar faltas no trabalho ou escola.
- Comprovar frequência em tratamento psicológico para planos de saúde.
Diferencial: É o mais breve e direto, sem análise técnica.
5. Atestado Psicológico
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O que é? O atestado psicológico certifica uma condição psicológica específica, resultante de avaliação. Por exemplo: atestar estresse incapacitante ou aptidão para manusear armas.
Características:
- Base avaliativa: Exige processo formal de avaliação (entrevistas, testes).
- Pode incluir CID: Em casos jurídicos, é comum usar códigos da Classificação Internacional de Doenças (ex.: CID-10 F43.1 para estresse pós-traumático).
Quando usar?
- Para afastamento temporário do trabalho por burnout, entre outros.
Diferencial: Vinculado a um diagnóstico e a uma finalidade prática (ex.: jurídica ou trabalhista).
Principais Diferenças em Resumo
Documento
Finalidade
Base
Exige Avaliação?
Laudo Psicológico
Subsidiar decisões técnicas/jurídicas
Processo avaliativo formal
Sim
Relatório Psicológico
Descrever intervenções/observações
Atuação profissional
Não necessariamente
Parecer Psicológico
Analisar questões técnicas/doutrinárias
Consultoria teórica
Não
Declaração
Comprovar fatos administrativos
Registro de atendimentos
Não
Atestado Psicológico
Certificar condições psicológicas
Avaliação específica
Sim
Ler resolução: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
Por Que Essas Diferenças São Importantes?
A Resolução CFP nº 06/2019 reforça que cada documento tem um propósito ético e técnico. Usar o tipo errado pode violar direitos do paciente ou gerar interpretações equivocadas. Por exemplo:
- Uma declaração não substitui um atestado para afastamento médico.
- Um parecer não deve ser usado como laudo em processos judiciais.
Além disso, todos os documentos devem ser entregues em entrevista devolutiva, garantindo que o paciente compreenda seu conteúdo, e arquivados por no mínimo 5 anos.
Espero que este post tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de orientação específica, estou à disposição.
Aline Vicente – Neuropsicóloga CRP 12/20020
Referência: Resolução CFP nº 06/2019.
Qual documento pedir em cada situação
- Precisa comprovar que foi à consulta? Declaração.
- Precisa de afastamento ou de uma certificação ligada a uma condição psicológica avaliada? Atestado psicológico.
- Precisa informar a escola ou outro profissional sobre um acompanhamento? Relatório psicológico.
- Fez uma avaliação para investigar TDAH, autismo ou outra condição? Laudo psicológico (no caso da neuropsicologia, laudo psicológico de avaliação neuropsicológica).
- Precisa de uma análise técnica sobre uma questão ou sobre outro documento? Parecer psicológico.
A resolução também prevê o relatório multiprofissional, elaborado pela psicóloga junto com profissionais de outras áreas, respeitando o que cabe a cada profissão.
Quem pode receber o documento
Pela Resolução CFP nº 06/2019 (art. 16), o documento é entregue diretamente à pessoa atendida, ao seu responsável legal ou a quem solicitou o serviço, em entrevista devolutiva. A psicóloga mantém um protocolo de entrega assinado, e quem recebe passa a ser responsável pelo uso e pelo sigilo das informações.
O Código de Ética orienta a transmitir somente o que for necessário para as decisões que afetam a pessoa atendida. Por isso, quando a escola ou a empresa precisam de uma informação, em geral cabe um documento mais curto, e não o laudo completo.
Na entrega de laudo e de relatório, a resolução obriga a psicóloga a realizar ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18).
As modalidades previstas na resolução (art. 8º) são: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.
O documento tem validade?
A Resolução CFP nº 06/2019 (art. 17) determina que o prazo de validade do conteúdo seja indicado no último parágrafo do documento. Quando existe uma norma da área que define esse prazo, ela deve ser considerada. Quando não existe, é a psicóloga quem indica, levando em conta os objetivos do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos avaliados e as conclusões.
Além disso, cada instituição pode ter as próprias exigências. Antes de pedir um documento para um fim específico, vale perguntar ao órgão o que ele aceita.
Laudo neuropsicológico: o que é, o que deve conter e para que serve
Atualização: CID-10 e CID-11
O exemplo de código citado neste artigo é da CID-10. A CID-11 entrou em vigor em 2022, com outra organização e outros códigos, e os serviços estão em fase de transição. O documento deve informar qual classificação foi utilizada.
Regras de afastamento do trabalho dependem também da legislação trabalhista e previdenciária. Afastamentos mais longos passam por perícia médica do INSS.
Fontes dos complementos
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada: regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o). site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
O laudo é resultado de uma avaliação psicológica formal, com procedimentos, análise e conclusão. O relatório descreve uma atuação profissional, como um acompanhamento, sem exigir avaliação.
A declaração psicológica pode ter diagnóstico?
Não. A declaração só comprova fatos objetivos, como datas e horários de atendimento.
Por quanto tempo a psicóloga guarda os documentos?
Por no mínimo 5 anos, conforme a Resolução CFP nº 06/2019.
Psicólogo pode dar atestado?
Sim. O atestado psicológico está previsto na Resolução CFP nº 06/2019 e certifica uma condição psicológica a partir de uma avaliação. A aceitação para fins específicos depende das regras de cada instituição.
Por quanto tempo a psicóloga guarda o meu laudo?
Por, no mínimo, cinco anos. A Resolução CFP nº 06/2019 (art. 15) exige a guarda dos documentos e de todo o material que os fundamentou, em formato físico ou digital, e esse prazo pode ser ampliado em casos previstos em lei ou por determinação judicial.
A escola pode exigir o laudo completo?
O laudo contém informações sensíveis. Em geral, basta à escola um documento com as informações necessárias para as adaptações. O que será compartilhado é decidido pela pessoa atendida ou por seus responsáveis.
Quais documentos a psicóloga pode emitir?
A Resolução CFP nº 06/2019 prevê cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.
A devolutiva é obrigatória?
Sim, para laudo e relatório. A Resolução CFP nº 06/2019 determina que a psicóloga realize ao menos uma entrevista devolutiva na entrega desses documentos.
Faço avaliação neuropsicológica de adultos, online no Brasil e no exterior e presencial em Penha/SC. Uma mensagem basta para começar.





