PONTOS PRINCIPAIS
  • A Resolução CFP nº 06/2019 define os documentos psicológicos: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer.
  • O laudo resulta de uma avaliação psicológica formal e pode trazer conclusões diagnósticas.
  • A declaração apenas comprova fatos, como comparecimento, sem mencionar sintomas ou diagnósticos.
  • Os documentos devem ser entregues em entrevista devolutiva e guardados pela psicóloga por no mínimo 5 anos.
Neste artigo 19 seções
  1. Características
  2. Quando usar?
  3. Características
  4. Quando usar?
  5. Características
  6. Quando usar?
  7. Características
  8. Quando usar?
  9. Características
  10. Quando usar?
  11. Principais Diferenças em Resumo
  12. Ler resolução: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
  13. Por Que Essas Diferenças São Importantes?
  14. Qual documento pedir em cada situação
  15. Quem pode receber o documento
  16. O documento tem validade?
  17. Atualização: CID-10 e CID-11
  18. Fontes dos complementos
  19. Perguntas frequentes
Entenda as Diferenças Entre os Documentos Psicológicos

Olá, sou a Aline Vicente, neuropsicóloga, e hoje vou explicar de forma clara e detalhada as diferenças entre os principais documentos que produzimos no exercício profissional: laudo psicológico, relatório psicológico, parecer psicológico, declaração e atestado psicológico. Utilizarei como base a Resolução CFP nº 06/2019, que estabelece as regras para elaboração desses documentos. Vamos lá?

1. Laudo Psicológico

O que é? O laudo psicológico e/ou Laudo Psicológico de avaliação neuropsicológica é em documento técnico-científico, resultado de um processo de avaliação psicológica. Ele tem como objetivo subsidiar decisões em contextos específicos, como jurídicos, clínicos ou periciais. Por exemplo: avaliar aptidão para dirigir, capacidade cognitiva em processos judiciais ou diagnóstico de transtornos neuropsicológicos.

Características:

  • Estrutura obrigatória: Identificação, descrição da demanda, procedimentos utilizados, análise detalhada, conclusão (com diagnóstico, prognóstico ou recomendações) e referências bibliográficas.
  • Base científica: Utiliza métodos e instrumentos validados, como testes psicológicos e entrevistas estruturadas.

Quando usar?

  • Em perícias judiciais.
  • Para emissão de CNH (avaliação de aptidão psicológica).
  • Diagnóstico de condições como TDAH, demências ou disfunções cognitivas.

Diferencial: É o único documento que exige referências técnicas (ex.: manuais de testes) e está diretamente ligado a uma avaliação formal.

2. Relatório Psicológico

O que é? O relatório psicológico descreve a atuação profissional em contextos diversos, como acompanhamentos clínicos, encaminhamentos ou visitas domiciliares. Não envolve necessariamente uma avaliação psicológica, mas registra intervenções e observações.

Características:

  • Estrutura básica: Identificação, descrição da demanda, procedimentos adotados, análise contextualizada e conclusão com orientações.
  • Linguagem acessível: Destinado a profissionais de outras áreas ou ao próprio paciente.
  • Exemplos de uso: Relatar evolução de um paciente em terapia, subsidiar pedidos de aumento de sessões em planos de saúde ou documentar visitas em serviços sociais.

Quando usar?

  • Para informar escolas sobre adaptações necessárias a um aluno.
  • Encaminhar um paciente para neurologista ou psiquiatra.
  • Documentar intervenções em casos de violência doméstica.

Diferencial: Foca na narrativa do processo de trabalho, sem exigir diagnóstico ou uso de testes específicos.

3. Parecer Psicológico

O que é? O parecer psicológico é um pronunciamento técnico sobre uma questão específica ou análise crítica de outro documento psicológico. Não deriva de avaliação direta, mas de consultoria ou análise teórica.

Características:

  • Estrutura: Identificação, descrição da questão-problema, análise fundamentada em literatura científica e normas éticas, conclusão e referências.
  • Exemplo: Analisar a validade de um teste psicológico usado em um laudo contestado judicialmente.

Quando usar?

  • Para opinar sobre a metodologia de um relatório em processos judiciais.
  • Responder consultas de instituições sobre práticas psicológicas (ex.: "É ético usar o teste X em concursos públicos?").

Diferencial: É opinativo e crítico, exigindo expertise na área questionada.

4. Declaração

O que é? A declaração é um documento objetivo e sucinto que comprova fatos administrativos, como comparecimento a sessões ou horários de atendimento.

Características:

  • Conteúdo limitado: Não pode mencionar sintomas, diagnósticos ou estados psicológicos.
  • Estrutura simples: Título "Declaração", identificação do paciente, datas/horários dos atendimentos, assinatura e carimbo do profissional.

Quando usar?

  • Para justificar faltas no trabalho ou escola.
  • Comprovar frequência em tratamento psicológico para planos de saúde.

Diferencial: É o mais breve e direto, sem análise técnica.

5. Atestado Psicológico

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O que é? O atestado psicológico certifica uma condição psicológica específica, resultante de avaliação. Por exemplo: atestar estresse incapacitante ou aptidão para manusear armas.

Características:

  • Base avaliativa: Exige processo formal de avaliação (entrevistas, testes).
  • Pode incluir CID: Em casos jurídicos, é comum usar códigos da Classificação Internacional de Doenças (ex.: CID-10 F43.1 para estresse pós-traumático).

Quando usar?

  • Para afastamento temporário do trabalho por burnout, entre outros.

Diferencial: Vinculado a um diagnóstico e a uma finalidade prática (ex.: jurídica ou trabalhista).

Principais Diferenças em Resumo

Documento

Finalidade

Base

Exige Avaliação?

Laudo Psicológico

Subsidiar decisões técnicas/jurídicas

Processo avaliativo formal

Sim

Relatório Psicológico

Descrever intervenções/observações

Atuação profissional

Não necessariamente

Parecer Psicológico

Analisar questões técnicas/doutrinárias

Consultoria teórica

Não

Declaração

Comprovar fatos administrativos

Registro de atendimentos

Não

Atestado Psicológico

Certificar condições psicológicas

Avaliação específica

Sim

Ler resolução: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf

Por Que Essas Diferenças São Importantes?

A Resolução CFP nº 06/2019 reforça que cada documento tem um propósito ético e técnico. Usar o tipo errado pode violar direitos do paciente ou gerar interpretações equivocadas. Por exemplo:

  • Uma declaração não substitui um atestado para afastamento médico.
  • Um parecer não deve ser usado como laudo em processos judiciais.

Além disso, todos os documentos devem ser entregues em entrevista devolutiva, garantindo que o paciente compreenda seu conteúdo, e arquivados por no mínimo 5 anos.

Espero que este post tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de orientação específica, estou à disposição.

Aline Vicente – Neuropsicóloga CRP 12/20020

Referência: Resolução CFP nº 06/2019.

Qual documento pedir em cada situação

  • Precisa comprovar que foi à consulta? Declaração.
  • Precisa de afastamento ou de uma certificação ligada a uma condição psicológica avaliada? Atestado psicológico.
  • Precisa informar a escola ou outro profissional sobre um acompanhamento? Relatório psicológico.
  • Fez uma avaliação para investigar TDAH, autismo ou outra condição? Laudo psicológico (no caso da neuropsicologia, laudo psicológico de avaliação neuropsicológica).
  • Precisa de uma análise técnica sobre uma questão ou sobre outro documento? Parecer psicológico.
Relatório multiprofissional

A resolução também prevê o relatório multiprofissional, elaborado pela psicóloga junto com profissionais de outras áreas, respeitando o que cabe a cada profissão.

Quem pode receber o documento

Pela Resolução CFP nº 06/2019 (art. 16), o documento é entregue diretamente à pessoa atendida, ao seu responsável legal ou a quem solicitou o serviço, em entrevista devolutiva. A psicóloga mantém um protocolo de entrega assinado, e quem recebe passa a ser responsável pelo uso e pelo sigilo das informações.

O Código de Ética orienta a transmitir somente o que for necessário para as decisões que afetam a pessoa atendida. Por isso, quando a escola ou a empresa precisam de uma informação, em geral cabe um documento mais curto, e não o laudo completo.

Na entrega de laudo e de relatório, a resolução obriga a psicóloga a realizar ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18).

As modalidades previstas na resolução (art. 8º) são: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.

O documento tem validade?

A Resolução CFP nº 06/2019 (art. 17) determina que o prazo de validade do conteúdo seja indicado no último parágrafo do documento. Quando existe uma norma da área que define esse prazo, ela deve ser considerada. Quando não existe, é a psicóloga quem indica, levando em conta os objetivos do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos avaliados e as conclusões.

Além disso, cada instituição pode ter as próprias exigências. Antes de pedir um documento para um fim específico, vale perguntar ao órgão o que ele aceita.

Atualização: CID-10 e CID-11

O exemplo de código citado neste artigo é da CID-10. A CID-11 entrou em vigor em 2022, com outra organização e outros códigos, e os serviços estão em fase de transição. O documento deve informar qual classificação foi utilizada.

Regras de afastamento do trabalho dependem também da legislação trabalhista e previdenciária. Afastamentos mais longos passam por perícia médica do INSS.

Fontes dos complementos

  1. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada: regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o). site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
  2. Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?

O laudo é resultado de uma avaliação psicológica formal, com procedimentos, análise e conclusão. O relatório descreve uma atuação profissional, como um acompanhamento, sem exigir avaliação.

A declaração psicológica pode ter diagnóstico?

Não. A declaração só comprova fatos objetivos, como datas e horários de atendimento.

Por quanto tempo a psicóloga guarda os documentos?

Por no mínimo 5 anos, conforme a Resolução CFP nº 06/2019.

Psicólogo pode dar atestado?

Sim. O atestado psicológico está previsto na Resolução CFP nº 06/2019 e certifica uma condição psicológica a partir de uma avaliação. A aceitação para fins específicos depende das regras de cada instituição.

Por quanto tempo a psicóloga guarda o meu laudo?

Por, no mínimo, cinco anos. A Resolução CFP nº 06/2019 (art. 15) exige a guarda dos documentos e de todo o material que os fundamentou, em formato físico ou digital, e esse prazo pode ser ampliado em casos previstos em lei ou por determinação judicial.

A escola pode exigir o laudo completo?

O laudo contém informações sensíveis. Em geral, basta à escola um documento com as informações necessárias para as adaptações. O que será compartilhado é decidido pela pessoa atendida ou por seus responsáveis.

Quais documentos a psicóloga pode emitir?

A Resolução CFP nº 06/2019 prevê cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.

A devolutiva é obrigatória?

Sim, para laudo e relatório. A Resolução CFP nº 06/2019 determina que a psicóloga realize ao menos uma entrevista devolutiva na entrega desses documentos.

Isso tem a ver com o que você está vivendo?

Faço avaliação neuropsicológica de adultos, online no Brasil e no exterior e presencial em Penha/SC. Uma mensagem basta para começar.

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SOBRE QUEM ESCREVEAline Vicente

Psicóloga e neuropsicóloga, CRP 12/20020. Especialista em Neuropsicologia pelo CFP, sócia fundadora da Clínica PsicoVivendo e criadora do RastreioNeuro.

Publicado em 6 de março de 2025, atualizado em 6 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui uma avaliação individual com um profissional de saúde.