O laudo psicológico tem 6 itens obrigatórios pela Resolução CFP nº 6/2019: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. Veja o que cada um deve conter, as regras de entrega e guarda e os erros mais comuns.
Neste artigo 6 seções

O laudo é o documento que fecha a avaliação neuropsicológica, e é também onde aparecem muitas dúvidas: o que é obrigatório, em que ordem, o que pode ou não ser escrito, como entregar. A boa notícia é que a resposta está organizada em uma norma só: a Resolução CFP nº 6/2019.
Neste artigo, explico os 6 itens que a resolução exige no laudo psicológico, o que cada um deve conter, as regras de entrega, validade e guarda, e os erros que mais aparecem na prática. O laudo neuropsicológico segue essas mesmas regras, porque é um laudo psicológico resultante de uma avaliação neuropsicológica.
Pelo art. 13 da Resolução CFP nº 6/2019, o laudo psicológico é composto de 6 itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. Ele deve ser escrito na terceira pessoa, entregue em entrevista devolutiva, com protocolo de entrega assinado, e guardado, junto com o material que o fundamentou, por no mínimo 5 anos.
O que é o laudo psicológico, segundo a resolução
A Resolução CFP nº 6/2019 define o laudo como o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Ele se limita às informações necessárias e relacionadas à demanda, e pode relatar encaminhamentos, intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.
É diferente do relatório, que comunica a atuação profissional e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico, e do parecer, que responde a uma questão-problema ou a um documento questionado. Saber qual documento a situação pede é o primeiro passo.
Os 6 itens obrigatórios do laudo
1. Identificação
Deve trazer o título "Laudo Psicológico", o nome completo ou nome social da pessoa atendida, o nome de quem solicitou o documento (o próprio usuário, o Judiciário, uma escola, uma empresa, outro profissional), a finalidade, ou seja, o motivo do pedido, e o nome completo da psicóloga autora, com a inscrição no CRP.
2. Descrição da demanda
Aqui você descreve o que motivou a busca pela avaliação, quem forneceu as informações e quais demandas levaram ao pedido do documento. A resolução chama esse item de requisito indispensável, porque é ele que justifica os procedimentos escolhidos. Na avaliação neuropsicológica, é onde aparece a pergunta clínica: o que se quer compreender sobre o funcionamento cognitivo e por quê.
3. Procedimento
Apresenta o raciocínio técnico-científico que justifica o processo realizado e os recursos usados, com o referencial teórico-metodológico. Devem constar as pessoas ouvidas, o número de encontros e o tempo de duração do processo. Os procedimentos precisam ser pertinentes à complexidade da demanda.
A Resolução nº 6/2019 remete, neste ponto, à Resolução CFP nº 9/2018, que foi revogada pela Resolução CFP nº 31/2022. Hoje, portanto, a referência para os métodos da avaliação é a 31/2022, que define as fontes fundamentais de informação: testes aprovados pelo CFP, entrevistas e anamneses e protocolos de observação.
4. Análise
É a exposição descritiva, metódica e objetiva dos dados colhidos, coerente com a demanda, considerando que o objeto de estudo é dinâmico e não definitivo. A resolução orienta não incluir descrições literais das sessões, salvo quando tecnicamente justificado, relatar apenas o necessário para responder à demanda e não fazer afirmações sem sustentação em fatos ou teorias.
Na avaliação neuropsicológica, é aqui que os resultados dos testes ganham sentido: integrados à história, às observações e às informações de outras fontes, e não apresentados como uma lista solta de números.
5. Conclusão
Descreve as conclusões a partir do que foi relatado na análise: encaminhamentos e intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, evolução do caso, orientação ou sugestão de projeto terapêutico. O documento termina com local, data de emissão e carimbo com o nome completo e a inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima e assinatura na última.
6. Referências
No laudo, é obrigatório informar as fontes científicas ou referências bibliográficas usadas, preferencialmente em nota de rodapé. É um item que muita gente esquece.
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Linguagem, validade, entrega e guarda
- Linguagem: os documentos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência entre os itens.
- Validade: o prazo de validade do conteúdo deve ser indicado no último parágrafo, considerando a natureza dinâmica do que foi avaliado.
- Entrevista devolutiva: para entregar laudo e relatório, é dever realizar ao menos uma entrevista devolutiva. Se ela não puder acontecer, as razões precisam ser explicitadas.
- Protocolo de entrega: é obrigatório manter protocolo com a assinatura de quem recebeu o documento.
- Guarda: o laudo e todo o material que o fundamentou, físico ou digital, devem ser guardados por no mínimo 5 anos.
Na avaliação online, a devolutiva pode acontecer por videochamada, e o documento costuma ser entregue em formato digital. O Manual Orientativo do CFP, de 2025, lembra que isso exige conhecer a validade jurídica dos documentos on-line e as possibilidades de assinatura eletrônica, além de cuidar da segurança no envio.
Erros mais comuns no laudo
- Usar o título errado, como "relatório" para um documento que resulta de avaliação, ou o contrário.
- Descrição da demanda genérica, que não justifica os testes escolhidos.
- Procedimento que só lista testes, sem número de encontros, duração, pessoas ouvidas e raciocínio da escolha.
- Análise como lista de escores, sem integração com a história e as observações.
- Conclusão que traz informações que não aparecem na análise.
- Esquecer as referências, o prazo de validade ou a rubrica nas laudas.
- Enviar o laudo por e-mail sem devolutiva e sem protocolo de entrega.
Para aprender o processo completo
O laudo é o fim de um caminho que começa no primeiro contato. Escrevi um guia sobre esse caminho inteiro: como fazer avaliação neuropsicológica online, do primeiro contato ao laudo.
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Fontes
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Texto da resolução (PDF).
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica, regulamenta o SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 9/2018. Notícia do CFP.
- Conselho Federal de Psicologia. Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos. 1. ed. Brasília: CFP, 2025. site.cfp.org.br (PDF).
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